CNJ instaura PAD contra desembargador por abuso sexual
09/06/2026, 18:51:03
O Início do Processo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Magid Nauef Láuar. O objetivo é investigar denúncias de crimes sexuais contra o magistrado. Os conselheiros também autorizaram a manutenção do afastamento dele das funções.
Histórico da Investigação
O desembargador já havia sido afastado de forma cautelar, pelo próprio CNJ, em fevereiro deste ano. À época, foi aberta uma Reclamação Disciplinar por suposta prática de infração ao proferir voto para absolver réu acusado de estupro de vulnerável e por possíveis práticas de crimes sexuais contra outras vítimas.
A apuração começou após a análise de um julgamento relatado por ele no TJ-MG, que ganhou repercussão nacional. No caso, Láuar havia votado pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos — situação tipificada pela legislação como estupro de vulnerável. A decisão gerou forte reação pública e institucional.
Indícios de Desvio de Conduta
Nesta terça-feira, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, apresentou relatório sobre a investigação preliminar do caso e defendeu a existência de indícios suficientes de grave desvio de conduta pelo desembargador. Marques também vê nas ações do desembargador afronta aos deveres funcionais, o que justificaria a abertura do PAD e a manutenção do afastamento do magistrado das funções.
O voto do corregedor nacional de Justiça foi seguido pelos demais conselheiros e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Avaliação das Denúncias
Para análise das denúncias, a Corregedoria Nacional de Justiça deslocou equipe de juízes auxiliares para ouvir as supostas vítimas que acusavam o magistrado de importunação sexual e estupro. Marques afirmou que "foram identificadas sete vítimas" e que o desembargador utilizava ameaças para que cedessem às suas investidas. O corregedor nacional de Justiça também afastou a possibilidade de prescrição dos crimes.
— Do depoimento das vítimas foi possível extrair um padrão sistemático de comportamento assumido que selecionava as vítimas a partir da resistência que essas podiam oferecer às suas investidas. A abordagem era precedida de uma situação de subordinação que propiciava o contato e enfraquecia eventuais resistências, sendo que muitas encontravam-se em situação de vulnerabilidade e tenra idade — disse o corregedor.
