TCE suspende licitação de R$ 11,7 milhões para MGC-455

TCE suspende licitação de R$ 11,7 milhões para MGC-455

Suspensão da Licitação

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu uma licitação de R$ 11,7 milhões do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) após identificar indícios de irregularidade no edital. A concorrência previa a contratação de empresa para recuperar o pavimento de 24,1 quilômetros da rodovia MGC-455, no Triângulo Mineiro.

A suspensão foi motivada principalmente por uma exigência que obrigava a empresa vencedora a instalar uma usina de asfalto com capacidade mínima de 120 toneladas por hora em até 30 dias após a ordem de início da obra. Para o tribunal, o prazo pode ser insuficiente, já que a atividade depende de licenciamento ambiental prévio.

Segundo o relator do caso, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, a exigência pode ainda comprometer a competitividade da licitação, ao impor uma condição considerada difícil de cumprir dentro do prazo estipulado.

O tribunal destacou que a instalação da usina não pode ser dissociada da obtenção das licenças ambientais, o que, em uma análise preliminar, indicaria desproporcionalidade no edital.

Com a decisão, o TCE determinou que o DER-MG suspendesse imediatamente o processo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 18 mil. O órgão também deveria comprovar a suspensão em até cinco dias.

Objetivo da Licitação

A licitação havia sido lançada no fim de março, com o objetivo de promover obras de melhorias nas condições de tráfego na rodovia MGC-455, no trecho entre o entroncamento com a BR-364, em Planura, e o município de Pirajuba, com 24,1 quilômetros de extensão.

O trecho é considerado um corredor logístico importante para o escoamento de produtos como cana-de-açúcar e laranja no estado. De acordo com o governo estadual, a obra integrava o programa Caminhos pra Avançar e tinha como finalidade aumentar a segurança viária, reduzir o tempo de viagem e melhorar a fluidez na rodovia.

A suspensão da licitação foi publicada no Diário Oficial do Estado e adiou, por tempo indeterminado, a sessão pública que estava prevista para o dia 15 de maio.

Irregularidade no Edital

O edital da concorrência pública previa que a empresa vencedora deveria disponibilizar uma usina de asfalto a quente com capacidade mínima de 120 toneladas por hora, utilizada para produzir a massa asfáltica da obra, em conformidade com normas técnicas e ambientais.

Além disso, o documento exigia que a licitante apresentasse uma declaração se comprometendo a instalar a estrutura e manter os equipamentos durante toda a execução do contrato, sob pena de inabilitação. No entanto, para o Tribunal de Contas, o prazo de 30 dias para a instalação é considerado insuficiente.