Prisão domiciliar concedida pelo STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu prisão domiciliar a 19 idosos condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023. A decisão foi publicada na última sexta-feira (24) e divulgada pelo STF nesta segunda-feira (27). O ministro também impôs o cumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a suspensão dos passaportes dos réus. Com a medida, o grupo deixa as unidades prisionais e passa a cumprir o restante da pena em casa.
Os beneficiados e o tempo de pena já cumprido
Segundo divulgado pelo STF nesta segunda-feira, esses são os 19 idosos que foram beneficiados pela decisão do ministro Alexandre de Moraes:
- Maria de Fátima Mendonça Jacinto – 3 anos, 10 meses e 24 dias de pena já cumprida (Pena: 17 anos)
- Francisca Hildete Ferreira: 2 anos, 7 meses e 28 dias de pena já cumprida (Pena total: 13 anos e 6 meses)
- Jair Domingues de Morais: 2 anos, 5 meses e 18 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
- Jucilene Costa do Nascimento – 2 anos, 5 meses e 9 dias de pena já cumprida (Pena total: 13 anos e seis meses)
- Moises dos Anjos – 2 anos, 6 meses e 20 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
- Claudio Augusto Felippe – 3 anos, 11 meses e 6 dias da pena já cumprida (Pena total: 16 anos e seis meses)
- José Carlos Galanti – 2 anos, 4 meses e 24 dias de pena já cumprida (Pena total: 16 anos e 6 meses)
- Rosemeire Aparecida Morandi – 2 anos, 5 meses e 29 dias de pena já cumprida (Pena total: 17 anos)
- Sônia Teresinha Moraes – 1 ano, 8 meses e 29 dias da pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
- Nelson Ferreira da Costa – 1 ano, 6 meses e 3 dias de pena já cumprida (Pena total: 16 anos e seis meses)
- Marco Afonso Campos dos Santos – 2 anos, 6 meses e 7 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
- Ana Elza Pereira da Silva – 2 anos, 5 meses e 4 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
- Levi Alves Martins – 2 anos, 4 meses e 30 dias de pena já cumprida (Pena total: 16 anos e 6 meses)
- João Batista Gama – 4 anos e 5 meses de pena já cumprida (Pena total: 17 anos)
- Luis Carlos de Carvalho Fonseca – 2 anos, 2 meses e 21 dias de pena já cumprida (Pena total: 17 anos)
- Iraci Megumi Nagoshi – 1 ano, 7 meses e 5 dias da pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
- Maria do Carmo da Silva – 2 anos, 5 meses e 14 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
- Walter Parreira – 2 anos, 5 meses e 28 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
- Germano Siqueira Lube – 1 ano, 1 mês e 17 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
Condições impostas pelo STF
Ainda de acordo com a decisão, eles não podem usar redes sociais e nem se comunicar com outros envolvidos no caso. Eles também estão proibidos de dar entrevistas sem autorização expressa do STF e não podem receber visitas, com exceção de pessoas já liberadas. Além disso, o STF informou que a decisão prevê que o juízo responsável deve reavaliar a necessidade de manutenção da prisão domiciliar a cada dois meses.
O caso de Fátima Tubarão
Uma das idosas que foram beneficiadas com a medida é Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como Fátima Tubarão, de 70 anos. No dia do ataque, a idosa viralizou em um vídeo nas redes sociais em que ataca o ministro. Fátima foi condenada a 17 anos de prisão e cumpriu quase quatro anos da pena, de acordo com o STF. A idosa foi presa em janeiro de 2023. Ela foi considerada culpada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio tombado, deterioração do patrimônio público e associação criminosa armada.