MP recomenda que PM não prenda usuários de maconha em Maceió

MP recomenda que PM não prenda usuários de maconha em Maceió

MP recomenda que PM não prenda usuários de maconha em Maceió

O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) recomendou que a Polícia Militar não prenda pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, tratando esses casos como uso pessoal. A orientação foi publicada no Diário Oficial do MP e vale para Maceió. A recomendação segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que portar maconha para uso pessoal não é crime, mas continua sendo uma conduta irregular e sujeita a medidas administrativas. Pelo documento, quando não houver indícios de tráfico, os policiais devem apreender a substância, identificar o usuário e registrar a ocorrência por meio de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Entenda o porte de maconha para uso pessoal

O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) recomendou que a Polícia Militar não prenda pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, tratando esses casos como uso pessoal. A orientação foi publicada no Diário Oficial do MP e vale para Maceió. A recomendação segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que portar maconha para uso pessoal não é crime, mas continua sendo uma conduta irregular e sujeita a medidas administrativas. Pelo documento, quando não houver indícios de tráfico, os policiais devem apreender a substância, identificar o usuário e registrar a ocorrência por meio de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Nesses casos, a pessoa deve ser liberada no local, sem prisão. O MP também orienta que o usuário seja notificado para comparecer ao Juizado Especial, onde poderão ser aplicadas medidas educativas, como advertência sobre os efeitos das drogas ou comparecimento a curso educativo.

Limite de quantidade e exceções

Apesar do parâmetro estabelecido, o Ministério Público reforça que o limite de até 40 gramas ou seis plantas é apenas uma presunção relativa. Isso significa que, mesmo com quantidades inferiores, a pessoa poderá ser autuada por tráfico caso existam elementos concretos que indiquem finalidade de comercialização, como forma de acondicionamento, presença de balança ou registros de venda. Nessas situações, cabe à autoridade policial fundamentar a decisão.

Quando há condução à delegacia

A condução do abordado à Central de Flagrantes deve ocorrer apenas em situações específicas, como: resistência à abordagem; impossibilidade de identificação; dúvidas sobre a natureza da substância; indícios concretos de tráfico. O documento também orienta que a impossibilidade de aferição exata do peso da substância, por si só, não justifica a condução à delegacia. O MP determinou que a substância apreendida deve ser encaminhada para perícia, a fim de confirmar sua natureza. Caso não seja possível o envio imediato, o material deve ser devidamente acondicionado, lacrado e identificado, garantindo a preservação da cadeia de custódia até a realização do exame. Também foi recomendado o uso de embalagens apropriadas e registros formais em todas as etapas do procedimento.

Falta de estrutura preocupa

A recomendação leva em conta um ofício da própria Polícia Militar, que relatou dificuldades operacionais para cumprir a decisão do STF, como a ausência de balanças de precisão nas viaturas, além de insegurança jurídica entre os agentes. Diante disso, o MP também recomendou à Secretaria de Segurança Pública que adote medidas para garantir estrutura adequada, como fornecimento de equipamentos e padronização dos procedimentos. O Comando da Polícia Militar e a Secretaria de Segurança Pública têm prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público quais medidas serão adotadas. Segundo o MP, o descumprimento injustificado das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.