Moraes vota por repercussão geral no caso Mariana Ferrer

Moraes vota por repercussão geral no caso Mariana Ferrer

Ministro entende que questão de nulidade da audiência não foi ouvida em nenhuma das instâncias


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de que a Corte produza uma tese de repercussão geral a partir do recurso de Mariana Ferrer, na última sexta (20). Ela recorreu ao Supremo para anular a audiência de instrução e julgamento do caso em que acusa o empresário André Aranha por estupro, no qual ele foi absolvido. A votação segue até a próxima sexta-feira (27) e apenas Moraes votou até o momento.
Em caso de aprovação da repercussão geral, a decisão tomada no julgamento do recurso de Mariana Ferrer seria referência para todos casos similares, em todo o país. A discussão versa sobre constrangimento ilegal em processos por crimes sexuais, conduta em que se pressiona, humilha ou expõe vítimas. No recurso de Ferrer apresentado ao STF, ela questiona a forma como foi conduzida a audiência em que foi ouvida como vítima, quando teria sido humilhada.
O ministro Alexandre justificou que o caso é de suma importância para o cenário jurídico, social e político, ao votar a favor da repercussão geral. Ele destacou que nenhuma das instâncias levou em consideração alegações de Mariana Ferrer sobre ter sido humilhada em audiência, o que a motiva a pedir pela nulidade da audiência. Nesse sentido, apesar do caso ter levado a criação da “Lei Mari Ferrer”, que coíbe constrangimento e exposição de vítimas, Moraes defendeu que questão sobre nulidade da audiência precisa ser respondida e é relevante para ser base de uma repercussão geral.
À época, o caso teve repercussão internacional, devido a forma com que Ferrer foi tratada durante uma sessão. Vídeos divulgados mostraram a defesa do empresário, Cláudio Gastão da Rosa Filho, criticando-a por chorar, além de afirmações como “nunca teria uma filha” de “mesmo nível” que Ferrer.
A defesa de Ferrer descreve ao STF as ocorrências como “passou a ser atacada, achincalhada, ofendida, desprezada e torturada psicologicamente pelo advogado do réu”, segundo Agência Brasil. O texto completo da decisão de Moraes pode ser lido aqui.