Drones facilitam envio de celulares a presídios em SP

Drones facilitam envio de celulares a presídios em SP

Drones como nova rota de envio de celulares

Drones passaram a ser utilizados para transportar aparelhos celulares para o interior das cadeias, conseguindo driblar o sistema tradicional de fiscalização. Um levantamento realizado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) revelou que, apenas nos primeiros 57 dias do ano, foram registradas 14 apreensões de celulares transportados por drones no estado de São Paulo. Metade dessas ocorrências, 50% do total, foi concentrada em São José do Rio Preto, no interior paulista.

No ano passado, a Polícia Penal impediu que 1.803 celulares fossem entregues a presos no estado de São Paulo. Segundo a SAP, cerca de 90% das ocorrências foram registradas em presídios com ala de regime semiaberto. Somente nas unidades prisionais em São José do Rio Preto foram apreendidos 70 aparelhos ao longo do período. Até o momento, neste ano, já foram confiscados 313 celulares em tentativas de ingresso em estabelecimentos penais paulistas, dos quais 19 aparelhos foram interceptados nas unidades situadas em Rio Preto.

Implicações legais do envio de celulares por drones

Do ponto de vista jurídico, o envio de celulares para presídios por meio de drones pode configurar diferentes tipos de infração, dependendo da conduta de cada envolvido. No caso do preso flagrado com o aparelho, essa conduta é considerada falta grave. Em entrevista ao iG, o advogado criminalista e professor Marcelo Bareato destacou que "É falta grave para quem tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar que permita comunicação com outros presos ou com o ambiente externo". Quanto a diretores de unidades ou agentes públicos, o enquadramento judicial pode ocorrer com base no artigo 319-A do Código Penal, que afirma: "Deixar de cumprir o dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico também é crime, com pena de detenção de três meses a um ano".

Responsabilidade do Estado e desafios do sistema prisional

Sobre a eventual responsabilização do Estado, o especialista defende que o dever de guarda é inerente à custódia. "Quando o Estado prende alguém, assume a responsabilidade sobre essa pessoa. Não se trata apenas de punir o preso, mas de garantir que o sistema funcione como deveria", disse. Bareato também enfatiza que a entrada de celulares não deve ser considerada um fato externo imprevisível e, para ele, "é responsabilidade do Estado prover mecanismos para impedir que isso aconteça".

O uso de drones representa uma inovação tecnológica na dinâmica do crime, mas, conforme Bareato, também evidencia problemas já existentes. "O sistema já tem os mecanismos necessários para coibir essa e outras ocorrências. Se não o faz, deixa evidente a fragilidade estrutural e a falta de comprometimento com a ressocialização", avalia. Também é discutido o impacto da deficiência na gestão do sistema penal na sociedade como um todo, onde cidadãos esperam que aqueles que cometem crimes sejam ressocializados e retornem ao convívio social melhores do que quando entraram.

Influência das comunicações ilícitas nas facções criminosas

Com relação ao uso de celulares, Bareato destaca que isso afeta diretamente a atuação de facções criminosas e as políticas de segurança pública. "É imperativo que o sistema prisional mantenha aparelhos de bloqueio de sinal de telefonia móvel. Se celulares continuam entrando, é porque há falhas graves no controle", enfatiza. Ele conclui: "As facções entram onde o Estado se nega a pôr a mão. A segurança pública só se materializa quando há investimento no aparelhamento do sistema, no treinamento e na remuneração dos agentes, para que a corrupção seja efetivamente combatida".