Justa causa: gerente demitida por álcool em gel na bebida

Justa causa: gerente demitida por álcool em gel na bebida

Contexto da Demissão

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a demissão por justa causa de uma gerente da Ambev, que foi acusada de colocar álcool em gel na bebida de seus colegas durante uma happy hour em um bar. Essa situação foi considerada uma quebra de confiança fundamental na relação de emprego. Mesmo com a defesa afirmando que se tratava de uma "brincadeira", a decisão não pôde ser revista na fase recursal.

O Incidente

No mês de novembro de 2022, trabalhadores da Ambev participaram de um workshop. Após o evento, o grupo decidiu se reunir em um bar. De acordo com a empresa, a gerente e um colega, em um momento aparentemente descontraído, prepararam uma bebida alcoólica misturada com guaraná e ofereceram aos outros como “uma nova bebida da Ambev”.

Após provar a novidade, alguns colegas notaram um sabor estranho. Foi então que a gerente e o colega revelaram que a mistura continha álcool em gel. No dia seguinte, um dos trabalhadores que havia ingerido a bebida procurou a empresa para relatar o ocorrido.

Apuração do Caso

Durante a investigação interna, outros funcionários informaram que a bebida foi servida sem quaisquer advertências sobre seu conteúdo. Um dos empregados, que também participou da suposta "brincadeira", relatou que tanto ele quanto a gerente haviam espirrado álcool em gel no copo antes de servir. Essa informação foi corroborada pela gerente.

Com base nas evidências, o TST decidiu pela dispensa por justa causa dos envolvidos, considerando a conduta inaceitável.

A Defesa da Gerente

Na ação trabalhista, a ex-gerente argumentou que não havia adulterado a bebida, alegando que o ambiente era informal e que estava fora do horário de expediente. Ela alega que a mistura continha licor alemão e guaraná, e que apenas fez uma piada ao mencionar o álcool em gel.

Justificativa da Ambev

A Ambev defendeu a demissão, afirmando que a decisão foi tomada após uma sindicância interna que garantiu o direito de defesa da funcionária. A empresa sustentou que os depoimentos coletados confirmaram os fatos e classificaram a conduta da ex-gerente como extremadamente grave, colocando em risco a saúde de seus colegas devido à alta concentração do produto. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) corroborou que, mesmo ocorrendo fora do expediente, o evento foi sério o suficiente para justificar a demissão, dada a quebra de confiança e o impacto nas relações interpessoais dentro da empresa.