STF suspende regras de mototaxi em São Paulo
24/01/2026, 06:01:37STF suspende parte das regras que regulam o serviço de moto por aplicativo
A liminar atende uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Confederação Nacional de Serviços por aplicativo (CNS).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão de parte das regras que regulamentam o serviço de moto por aplicativo na cidade de São Paulo. Na decisão, Moraes aponta que a gestão municipal não pode exigir que os veículos dessa categoria tenham placa vermelha ou equiparar o serviço a mototáxi. Além disso, o ministro do STF determinou que as empresas podem iniciar as atividades mesmo sem o credenciamento confirmado, caso a prefeitura não cumpra o prazo de 60 dias para analisar as solicitações das operadoras. A decisão liminar será analisada pelo plenário da Corte para que os demais ministros referendem a medida, contudo sem data definida.
A liminar do STF atende uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela CNS. Na fundamentação de Alexandre de Moraes, se apoiou nas diretrizes da política nacional de transportes e trânsito. Segundo o ministro, a lei estadual impugnada contrasta com decisões anteriores do STF sobre a matéria.
O entendimento do STF é de que a lei estadual n° 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), é inconstitucional por ir contra a legislação federal. Em setembro de 2025, a normativa já havia sido suspensa em caráter liminar por “ferir os princípios da livre iniciativa”. De maneira geral, a lei obriga que as empresas de transporte por aplicativo (Uber, 99, inDrive) só possam operar com mototaxistas sob autorização prévia das prefeituras.
Também em setembro, a Confederação Nacional de Serviços por aplicativo (CNS) propôs uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que a decisão cabia à União.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão de parte das regras que regulamentam o serviço de moto por aplicativo na cidade de São Paulo. Na decisão, Moraes aponta que a gestão municipal não pode exigir que os veículos dessa categoria tenham placa vermelha ou equiparar o serviço a mototáxi. Além disso, o ministro do STF determinou que as empresas podem iniciar as atividades mesmo sem o credenciamento confirmado, caso a prefeitura não cumpra o prazo de 60 dias para analisar as solicitações das operadoras. A decisão liminar será analisada pelo plenário da Corte para que os demais ministros referendem a medida, contudo sem data definida.
A liminar do STF atende uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela CNS. Na fundamentação de Alexandre de Moraes, se apoiou nas diretrizes da política nacional de transportes e trânsito. Segundo o ministro, a lei estadual impugnada contrasta com decisões anteriores do STF sobre a matéria.
O entendimento do STF é de que a lei estadual n° 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), é inconstitucional por ir contra a legislação federal. Em setembro de 2025, a normativa já havia sido suspensa em caráter liminar por “ferir os princípios da livre iniciativa”. De maneira geral, a lei obriga que as empresas de transporte por aplicativo (Uber, 99, inDrive) só possam operar com mototaxistas sob autorização prévia das prefeituras.
Também em setembro, a Confederação Nacional de Serviços por aplicativo (CNS) propôs uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que a decisão cabia à União.