Retomada de escolas cívico-militares em Minas Gerais
24/01/2026, 15:04:48Justiça de Minas assegura retomada de escolas cívico-militares
Liminar derruba ordem do Tribunal de Contas estadual que interrompeu o programa e reabre a polêmica: o que está por trás da militarização do ensino?
A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Janete Gomes Moreira, concedeu liminar suspendendo uma ordem do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG), que interrompeu o Programa Escolas Cívico-Militares no Estado. A decisão provisória restabelece a continuidade do programa, mas reabre a polêmica em torno das escolas militarizadas. Afinal, para que serve e a quem interessa esse tipo de ensino, com enfoque na doutrinação militar de crianças? Elas são unidades de ensino ou de controle? Há ganhos? Se sim, quais são os ganhos reais para a sociedade e para o País?
Desvio de finalidade Ao determinar a suspensão da iniciativa, o TCEMG apontou a ausência de lei formal, irregularidade orçamentária e desvio de finalidade. Na mesma decisão a Corte de Contas também impediu a expansão do programa e ordenou a sua descontinuidade a partir do ano letivo de 2026.
Limites constitucionais Em sua decisão, a juíza Janete Gomes Moreira entendeu que a atuação do TCEMG ultrapassou os limites constitucionais do controle externo. Embora tenha reconhecido que os tribunais de contas possuam poder de cautela para proteger o dinheiro público, não lhes compete interferir no mérito de políticas públicas, especialmente quando não demonstrada lesão concreta e atual ao patrimônio do Estado. Para a magistrada, modelos de gestão educacional configuram atos discricionários do Poder Executivo, cabendo à Administração Pública a definição de políticas públicas nessa área, desde que respeitado o ordenamento jurídico.
'Eventuais falhas em outras áreas, como na formulação ou na execução de políticas públicas, devem resultar apenas em recomendações ou representações às autoridades competentes, e não na suspensão direta de programas governamentais', ressaltou a magistrada.
Outro ponto relevante na decisão foi o chamado 'perigo de dano reverso', que segundo ela, afetaria a trajetória escolar dos alunos desestruturando o planejamento do ano letivo de 2026. Ela determinou ainda que a ação judicial passe a tramitar como Ação Civil Pública (ACP), e o Estado de Minas Gerais deve, no prazo de 15 dias, complementar a petição inicial com argumentação e confirmação do pedido de tutela final.