Bolsonaro solicita adesão ao programa de leitura para abater pena

Bolsonaro solicita adesão ao programa de leitura para abater pena

Bolsonaro e o Programa de Remição de Pena pela Leitura

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta quinta (8) ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a inclusão do ex-presidente no programa de remição de pena pela leitura. Esse programa permite que presos que leem qualquer obra literária e entregam uma resenha, dentro das regras estabelecidas, tenham direito ao desconto de dias na prisão.

Como funciona o programa?

Para participar do programa, é necessário solicitar autorização judicial. A defesa do ex-presidente protocolou o pedido de adesão hoje e aguarda resposta. É indispensável que o apenado tenha acesso às obras autorizadas, devidamente catalogadas pela unidade prisional, além de ser assegurada a possibilidade de elaborar as resenhas ou relatórios exigidos.

Base Legal e Regulamentação

A remição de pena por estudo está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal e é regulamentada pela resolução nº 391/2021 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Os presos podem escolher qualquer obra literária do acervo da biblioteca da unidade prisional para ler. Este acervo pode ser alimentado por meio de doações, sendo vedada toda e qualquer censura a obras literárias, religiosas, filosóficas ou científicas, conforme diz a norma do CNJ.

Programas Específicos e Conflito de Regras

A Secretaria de Educação do Distrito Federal tem um programa específico para remição de pena. O Remição de Pena pela Leitura exige que sejam lidas obras pré-selecionadas, que podem ser consultadas. No entanto, esta exigência vai de encontro com a resolução do CNJ, que permite a remição com a leitura de qualquer obra do acervo escolhido pelo preso.

Procedimentos e Prazo para Leitura

Após a autorização da Justiça para adesão à remição, os presos têm um prazo de 21 a 30 dias para ler o livro escolhido. Após a leitura, o prazo para a entrega do relatório de leitura é de 10 dias. A resenha será avaliada por uma comissão. Cada obra lida corresponde à remição de quatro dias de pena, e os participantes podem apresentar a resenha de até 12 livros por ano. Dessa forma, é possível reduzir a pena em até 48 dias no período de 12 meses.