STF decide que forçar cartão não manipula evento esportivo

STF decide que forçar cartão não manipula evento esportivo

A decisão do STF sobre manipulação esportiva

A Segunda Turma do STF concedeu, nesta terça-feira, habeas corpus ao lateral Igor Cariús, atualmente no Sport, que era acusado pelo Ministério Público de ter forçado um cartão amarelo durante o Campeonato Brasileiro de 2022, quando jogava pelo Cuiabá, com o intuito de beneficiar apostadores. O relator do caso, Ministro André Mendonça, inicialmente votou por negar o recurso, mas a maioria dos ministros seguiu o entendimento do Ministro Gilmar Mendes, que argumentou a ‘atipicidade da conduta’, ou seja, a falta de clareza legal em considerar a ação um crime. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram do julgamento. Com esta decisão, a ação penal da qual Cariús é réu ficou trancada.

A justificativa dos ministros

Cariús foi denunciado com base no artigo 198 da Lei Geral do Esporte, que versa sobre solicitar ou aceitar vantagens para alterar o resultado de competições esportivas.

Gilmar Mendes acolheu a defesa de que a atitude do atleta não visava alterar o resultado da partida, mas sim promover a eficiência de uma aposta, algo que, segundo ele, não é criminalizado pela legislação vigente. Mendes refutou o argumento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que havia negado o habeas corpus sob a alegação de que cartões serviriam como critério de desempate no Campeonato Brasileiro e forçar punições desse tipo poderia impactar o resultado do evento.

Pronunciamento do Ministro

– Penso que a conduta de tomar um único cartão amarelo não é suficiente para alterar o resultado de uma competição – afirmou Gilmar durante seu voto. Ele definiu a ação como reprovável, mas enfatizou que o ato isolado de Cariús não foi suficiente para influenciar o resultado da partida. Ele acrescentou que a situação seria diferente caso fosse comprovada uma prática continuada na obtenção de cartões amarelos, o que sim teria implicações penais.

Opiniões sobre a decisão

A decisão vai contra a opinião de alguns especialistas em integridade esportiva, que defendem punições na esfera penal a atletas que atuem com a intenção de forçar cartões a mando de apostadores. – A legislação é clara ao afirmar que a proteção da integridade esportiva não se limita ao resultado final, mas abrange todas as circunstâncias que possam impactar a lisura e a transparência do esporte, constatou Paulo Schmitt, ex-Procurador-Geral do STJD e atual presidente do Comitê de Integridade da Federação Paulista de Futebol.

A punição na Justiça Desportiva

Na seara da Justiça Desportiva, Cariús já havia sido punido com um ano de suspensão por ter supostamente aceitado R$ 30 mil de apostadores para forçar um cartão amarelo durante uma partida entre o Cuiabá e o Atlético-MG, em 2022. Embora a decisão do STF aborde o caso específico de Cariús, ela cria um precedente para outras situações semelhantes. O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, está enfrentando processo por ter, alegadamente, tomado um cartão amarelo em 2023 para beneficiar a família e amigos em apostas; ele foi absolvido pelo STJD.

A defesa de Igor Cariús

A defesa de Igor Cariús, composta pelos advogados Vinicius Costa Rocha, Ademar Rigueira e Rafael Carneiro, divulgou uma nota ressaltando que a 2ª Turma do STF concedeu, por maioria, o habeas corpus (AgRg no RHC nº 238757) para trancar a ação penal relacionada à ‘Operação Penalidade Máxima III’, devido à manifesta atipicidade da conduta imputada ao atleta. A nota recordou que a conduta do denunciante implicava aceitação de vantagem indevida para receber punição com cartão amarelo durante uma partida, o que a defesa diferenciou da configuração do crime previsto no art. 198 da Lei Geral do Esporte.

A decisão do STF resulta na interrupção imediatamente dos efeitos criminais sobre Igor Cariús, permitindo que ele retome sua carreira livre de um processo que carecia de fundamentos legais, preservando sua integridade moral diante de acusações que eram consideradas na fronteira da legalidade.