Justiça condena rede por discriminação contra garçonete no Rio

Justiça condena rede por discriminação contra garçonete no Rio

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Rio JV Partners Participações Ltda, responsável por restaurantes e hotéis no Rio de Janeiro, por dispensar de forma discriminatória uma garçonete após ela pintar o cabelo de ruivo. A decisão foi divulgada na última quinta-feira (14) e considerou que a empresa extrapolou seu poder de gestão ao impor regras estéticas excessivas aos empregados.

O Caso:

Segundo o processo, a funcionária trabalhava havia um ano no restaurante de um hotel na Barra da Tijuca quando decidiu mudar a cor do cabelo. O manual interno permitia tinturas desde que “discretas e naturais”. Após tingido, ela passou a ser alvo de constantes ofensas. A garçonete relatou ter sido chamada de "curupira" e "água de salsicha" pela supervisora, além de pressionada pelo gerente para retirar o ruivo, que, segundo ele, não se enquadrava no "padrão" da rede.

Repercussão e Justiça

A trabalhadora afirmou também que era considerada uma das funcionárias mais qualificadas do local e recebia elogios frequentes de clientes e hóspedes. A Rio JV Partners negou ter praticado assédio e disse que suas regras de apresentação pessoal estão bem definidas, citando um manual interno chamado Visual Hyatt, que orienta empregados sobre cabelos, unhas, piercings, tatuagens e uniformes.

A Decisão Judicial

Na primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu a dispensa como discriminatória e determinou o pagamento em dobro da remuneração entre junho de 2017 e agosto de 2019. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou a decisão ao entender que a demissão estaria relacionada a animosidade pessoal, e não a discriminação estética.

Recursos e Análise do TST

No recurso ao TST, o relator do recurso José Roberto Pimenta avaliou que a dispensa não tinha justificativa objetiva e que a empresa adotou exigências invasivas sobre a aparência dos funcionários. Ele destacou que ficou comprovado o tratamento desrespeitoso sofrido pela garçonete por causa da cor dos cabelos, o que, segundo ele, caracteriza dano moral. Essa conduta, segundo o relator, justifica a indenização por danos morais e em decisão unânime, a Turma restabeleceu a sentença.