Feriados prolongados em 2026 para trabalhadores
16/10/2025, 12:30:36Uma Oportunidade para Planejar Férias
O calendário de 2026 será generoso com os trabalhadores que gostam de planejar descansos e viagens em feriados prolongados, já que, dos dez feriados nacionais, nove caem em dias úteis. O cenário fica ainda mais atrativo pelo fato de sete deles ocorrerem em segundas ou sextas-feiras, o que proporciona automaticamente os feriadões.
Feriados Nacionais
Confira:
- 1º de janeiro (quinta-feira) — Ano Novo - Confraternização Universal;
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) — Carnaval (ponto facultativo);
- 03 de abril (sexta-feira) — Sexta-feira Santa;
- 21 de abril (terça-feira) — Dia de Tiradentes;
- 1º de maio (sexta-feira) — Dia do Trabalho;
- 04 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi (ponto facultativo);
- 07 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil;
- 12 de outubro (segunda-feira) — Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
- 02 de novembro (segunda-feira) — Finados;
- 20 de novembro (sexta-feira) — Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal.
Feriados e Folgas Extras
O número de descansos em dias consecutivos chega a 11 quando leva-se em consideração o Carnaval (16 e 17 de fevereiro) e Corpus Christi (quinta-feira, 4 de junho), que, apesar de não serem considerados feriados no âmbito nacional, são comuns de gerarem dias de folga.
Além da sequência rara de feriados prolongados, outros dois feriados nacionais, que não acontecem segunda, sexta ou no final de semana, podem render folga extra: o Dia de Tiradentes (21 de abril) que cai numa terça-feira, e o Ano Novo (1º de janeiro) será numa quinta.
Ponto Facultativo
Outros pontos facultativos comuns de serem adotadas folgas, mas que não são previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:
- Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h), no dia 18 de fevereiro;
- Véspera de Natal, na quarta-feira dia 24 de dezembro;
- Véspera de Ano Novo, na quinta, dia 31 de dezembro.
Direitos dos Trabalhadores
Todos os trabalhadores de carteira assinada, no regime CLT, têm direito à folga em dias de feriados, sejam eles nacionais, estaduais e municipais. Nos dois últimos, vale a regra sobre a vigência da localidade onde atua.
As exceções são para setores essenciais, que seguem legislação trabalhista da profissão. Caso um trabalhador precise trabalhar em um feriado, acordado anteriormente com o patrão, ele tem direito ao pagamento em dobro do dia trabalhado ou folga compensatória.