Câmara aprova PEC da Blindagem para deputados e senadores

Câmara aprova PEC da Blindagem para deputados e senadores

Câmara dos Deputados aprova PEC da Blindagem

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, com 344 votos favoráveis e 133 contrários. Anteriormente, no primeiro turno, a PEC obteve 353 votos a favor, 134 contra e 1 abstenção. A proposta foi pautada à tarde pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), durante uma reunião de líderes na Residência Oficial da Câmara, em Brasília.

Justificativa para a proposta

A justificativa de Motta para a inclusão na pauta foi que o projeto “fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da representação do Colégio de Líderes”. Na prática, a PEC dificulta as denúncias criminais contra deputados e senadores. Ela estabelece que processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, somente poderão ser julgados no Supremo Tribunal Federal (STF) com autorização dos parlamentares.

Detalhes da PEC

De acordo com o texto, “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”. Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STF”. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da Casa mais um.

Regras sobre prisão

No caso de prisão por crime inafiançável, é necessário manifestação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Casa poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total.

O que mudou desde 2001

Até 2001, a Constituição estabelecia que os parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa Legislativa. Naquele ano, uma Emenda Constitucional, a 35/2001, retirou essa parte da Constituição, permitindo que os deputados fossem processados sem autorização prévia do plenário da Câmara ou do Senado.

Atualmente, a Câmara ou o Senado pode suspender o andamento de alguma ação, depois que ela já tenha sido aceita pelo Judiciário, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e tenha relação com as funções do parlamentar. Com a PEC aprovada, voltam as regras originais da Constituição de 1988, quando deputados e senadores só podiam ser investigados criminalmente com autorização prévia da Câmara e do Senado.