Justiça determina prazo para Deltan indenizar Lula por PowerPoint

Justiça determina prazo para Deltan indenizar Lula por PowerPoint

A decisão da Justiça sobre a indenização

A Justiça de São Paulo estabeleceu um prazo de 15 dias para que Deltan Dallagnol, ex-deputado e procurador, efetue o pagamento de uma indenização de R$ 135,4 mil ao presidente Lula. Essa indenização refere-se a danos morais causados pela apresentação em PowerPoint que Deltan utilizou ao fazer denúncias contra Lula em 2016, durante a Operação Lava Jato.

Histórico do processo

O presidente Lula havia movido a ação em São Bernardo do Campo em 2016, pleiteando uma indenização inicial de R$ 1 milhão. Naquela época, Lula contava com a representação do atual ministro do STF, Cristiano Zanin. Embora tenha perdido nas instâncias iniciais, a situação mudou em 2022, com uma vitória no STJ, que decidiu a favor do presidente.

A execução da sentença

Na última sexta-feira, o juiz Carlo Brito Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo, deu início ao prazo de 15 dias para o pagamento, com a contagem começando nesta segunda-feira. É importante ressaltar que este é o mesmo juiz que havia inicialmente negado a indenização. O montante fixado pelo STJ foi de R$ 75 mil, mas a correção foi feita pelo juiz na decisão que determinou o cumprimento da sentença.

As alegações do STJ

Os ministros do STJ que julgaram o caso consideraram que, na coletiva de imprensa em que apresentou as denúncias, Deltan utilizou termos que não estavam no processo, com o intuito de denegrir a imagem de Lula. Durante essa coletiva, Deltan descreveu Lula como "o grande general" de um esquema de corrupção na Petrobras, o que culminou em uma "propinocracia".

Defesa de Lula

A defesa de Lula argumentou que a coletiva de imprensa "se transformou em um deprimente espetáculo de ataque à honra, à imagem e à reputação" do ex-presidente, justificando assim o pedido de indenização.

Reação de Deltan

A reportagem tentou contato com Deltan Dallagnol para ouvir sua versão sobre essa nova decisão, mas não obteve resposta. Sua defesa, no momento da condenação no STJ, alegou que não houve violação à honra ou suficiente motivo que justificasse essa condenação por danos morais, assegurando que a coletiva foi parte do exercício regular das funções de um procurador da República.