TJDFT desconsidera pedido de conselheira do CNJ
25/06/2025, 09:35:49
Decisão do TJDFT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu, nesta terça-feira (24), ter desconsiderado o ofício da conselheira Renata Gil, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao promover o juiz substituto de segundo grau Demetrius Gomes Cavalcanti ao cargo de desembargador, em vaga aberta com o falecimento do desembargador J. J. Costa Carvalho. A decisão foi tomada por 22 votos, em votação simbólica.Argumentos de Renata Gil
Renata Gil defendia que a cadeira fosse ocupada por uma mulher, dentro de uma lista tríplice exclusivamente feminina. O argumento não surtiu efeito e a Corte preferiu manter os critérios técnicos.“O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu nesta terça-feira, 24/6, pela formação de lista mista e promoveu o juiz de direito de 2º grau Demetrius Cavalcanti ao cargo de desembargador para assumir na vaga do desembargador J. J Costa Carvalho. O Tribunal não acolheu a formação de lista exclusiva de mulheres recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, afirmou a Corte em nota.
Promoção e critério de merecimento
Ainda segundo o tribunal, a promoção ocorreu com base em lista mista e pelo critério, especialmente, de merecimento. Apesar da investida da conselheira do CNJ, que defendia ações afirmativas para incentivar a participação feminina no Judiciário, a lista tríplice, com magistrados historicamente capazes de ocupar a função, foi composta exclusivamente por homens, seguindo as regras focadas pela escolha por mérito.Recomendações do CNJ
Antes da decisão, o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, vinculado ao CNJ e coordenado por Gil, encaminhou ofício ao presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Júnior, recomendando que a cadeira fosse preenchida por uma juíza de 2º Grau, como forma de atender a política de alternância de gênero.Contudo, durante a sessão, a justificativa apresentada foi de que a nomeação da desembargadora Sandra Reves, ainda em 2023, embora ocorrida por antiguidade, já atenderia o critério, quando a Corte decidiu por nomear uma magistrada para o Pleno.