TJDFT desconsidera pedido de conselheira do CNJ

TJDFT desconsidera pedido de conselheira do CNJ

Decisão do TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu, nesta terça-feira (24), ter desconsiderado o ofício da conselheira Renata Gil, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao promover o juiz substituto de segundo grau Demetrius Gomes Cavalcanti ao cargo de desembargador, em vaga aberta com o falecimento do desembargador J. J. Costa Carvalho. A decisão foi tomada por 22 votos, em votação simbólica.

Argumentos de Renata Gil

Renata Gil defendia que a cadeira fosse ocupada por uma mulher, dentro de uma lista tríplice exclusivamente feminina. O argumento não surtiu efeito e a Corte preferiu manter os critérios técnicos.
“O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu nesta terça-feira, 24/6, pela formação de lista mista e promoveu o juiz de direito de 2º grau Demetrius Cavalcanti ao cargo de desembargador para assumir na vaga do desembargador J. J Costa Carvalho. O Tribunal não acolheu a formação de lista exclusiva de mulheres recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, afirmou a Corte em nota.

Promoção e critério de merecimento

Ainda segundo o tribunal, a promoção ocorreu com base em lista mista e pelo critério, especialmente, de merecimento. Apesar da investida da conselheira do CNJ, que defendia ações afirmativas para incentivar a participação feminina no Judiciário, a lista tríplice, com magistrados historicamente capazes de ocupar a função, foi composta exclusivamente por homens, seguindo as regras focadas pela escolha por mérito.

Recomendações do CNJ

Antes da decisão, o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, vinculado ao CNJ e coordenado por Gil, encaminhou ofício ao presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Júnior, recomendando que a cadeira fosse preenchida por uma juíza de 2º Grau, como forma de atender a política de alternância de gênero.
Contudo, durante a sessão, a justificativa apresentada foi de que a nomeação da desembargadora Sandra Reves, ainda em 2023, embora ocorrida por antiguidade, já atenderia o critério, quando a Corte decidiu por nomear uma magistrada para o Pleno.

Fatores decisivos

Por isso, a maioria dos desembargadores e desembargadoras entendeu, nesta terça-feira (24), que, acima de interferências externas, os fatores “experiência, capacidade e antiguidade” deveriam ser mantidos, o que fizeram garantir a vitória para novo integrante do colegiado de 2ª Grau do tribunal da capital federal.