Câmara aumenta pena para incêndio florestal

Câmara aumenta pena para incêndio florestal

O Aumento das Penas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (02) um projeto de lei que aumenta a punição para quem provocar incêndios em florestas e outras áreas de vegetação. A pena de prisão, que antes era de 2 a 4 anos, agora passa a ser de 3 a 6 anos, além de multa. O condenado ficará também proibido de fechar contratos com o poder público ou receber subsídios por cinco anos após a decisão judicial final. O Projeto de Lei (PL) 3339/24, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), foi aprovado na forma de um texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), e agora segue para análise do Senado.

Notas Mais Severas

A proposta estabelece penas mais duras até para casos em que o incêndio foi causado sem intenção (culposo): a detenção passa de 6 meses a 1 ano para 1 a 2 anos, também com multa. O projeto cria várias situações que aumentam ainda mais a pena em um terço à metade. Isso ocorrerá se o crime:

  • Colocar em perigo imediato a população e a saúde pública em cidades;
  • Atingir áreas de unidades de conservação ou áreas com regime especial de uso;
  • For cometido por duas ou mais pessoas;
  • Tiver o objetivo de obter vantagem financeira;
  • Colocar em perigo imediato espécies ameaçadas de extinção.
A pena também aumentará de um sexto a um terço se o incêndio colocar em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de outra pessoa. Se o crime resultar na morte de alguém, a pena poderá ser dobrada. O projeto também prevê aumentos de pena de um sexto a um terço para outros crimes contra a vegetação em casos específicos, como quando o crime tiver impacto ambiental em várias regiões ou no país inteiro, quando o agente liderar a atividade criminosa, ou se resultar em lesão corporal grave.

Exceções à Nova Legislação

O texto deixa claro que as novas punições não se aplicam a queimadas controladas ou ao uso tradicional do fogo, desde que realizados dentro das regras da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. O relator, Patrus Ananias, defendeu a proposta, afirmando: "A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas." Ele destacou que a medida busca penalizar os criminosos ambientais de maneira mais adequada, responsabilizando-os penal, administrativa e economicamente.

Impactos dos Incêndios

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) citados no contexto mostram a gravidade do problema: 5,7 milhões de hectares foram consumidos pelo fogo em 2024, com um aumento de 104% nos focos de incêndio. Outro projeto sobre o tema, o PL 4000/24, que propõe aumentos de pena para outros crimes ambientais, ainda aguarda votação na Câmara.