Devolução de criança adotiva expõe traumas em Arapiraca
10/05/2025, 14:11:47
Caso de devolução de criança adotada em Arapiraca expõe traumas e reforça responsabilidade no ato de adotar. Em entrevista ao g1, promotora explicou bastidores do processo e impactos emocionais causados na criança, hoje acolhida em nova unidade.
Menino de 9 anos foi devolvido por casal meses após a adoção, em Arapiraca. Justiça determinou uma indenização por danos morais à criança, a partir de um pedido do Ministério Público. Episódio deixou marcas profundas no menino, que precisou de acompanhamento psicológico e chegou a tentar fugir do abrigo onde estava para retornar à casa do casal. Promotora de Justiça Viviane Farias, que acompanha o caso, em entrevista ao g1, relatou detalhes da condução do processo e das consequências emocionais para o menino. Viviane Farias também reforçou a importância de que o ato de adotar seja conduzido com responsabilidade e consciência.
O caso do menino que foi devolvido por um casal meses após a adoção, em Arapiraca, expôs a gravidade dos traumas que esse tipo de ruptura provoca em uma criança. Na época o menino tinha 9 anos, hoje está com 12. Ele foi devolvido meses depois, decisão que motivou o Ministério Público a ingressar com um pedido de indenização por danos morais, acolhido pela Justiça. A promotora de Justiça Viviane Farias, que acompanha o caso, em entrevista ao g1, relatou detalhes da condução do processo e das consequências emocionais para o menino, que precisou de acompanhamento psicológico. Ele chegou a tentar fugir do abrigo onde estava para retornar à casa do casal.
“Ele foi sozinho, à noite, e o casal sequer acolheu a criança por uma noite. Imediatamente o devolveram ao abrigo. Os traumas foram enormes”, contou a promotora. Por conta das dificuldades de readaptação, a equipe técnica optou por transferi-lo para outra unidade de acolhimento. “Hoje ele se encontra em outro local, está evoluindo, mas ainda carrega muitas sequelas e traumas, que seguem sendo tratados com apoio psicológico.”
Segundo a promotora, situações como essa são extremamente raras e delicadas. “A lei prevê que a adoção é irrevogável. A pessoa não pode desistir depois que o processo é concluído. Mas esse foi um caso muito atípico. A família, de maneira insistente, disse que não queria ficar com a criança em hipótese alguma e já a levou diretamente para um abrigo. Entendemos que obrigar a criança a permanecer nesse ambiente seria ainda mais prejudicial para ela”, explicou. A Justiça determinou uma indenização por danos morais à criança, a partir de um pedido do Ministério Público.
“Entendemos que houve uma violação à dignidade daquela criança, pelas expectativas geradas e pela quebra emocional que isso provocou”, destacou Viviane. Sobre a possibilidade de o casal voltar a entrar na fila de adoção, a promotora afirma que, embora juridicamente possível, a postura que tiveram deverá pesar contra eles em qualquer eventual tentativa futura.
Viviane Farias também reforçou a importância de que o ato de adotar seja conduzido com responsabilidade e consciência. “A adoção é um ato de amor, mas não pode ser feita de qualquer forma. As pessoas precisam entender as expectativas e o cuidado que devem ter com a vida que estão assumindo. São crianças que já sofreram muito, foram separadas de suas famílias, e não podem ser tratadas como objetos que se devolve porque não corresponderam a alguma expectativa. Esse caso nos chama muito a atenção e reforça a responsabilidade que as pessoas devem ter ao decidir adotar uma criança.”