Após treze anos de investigações e três dias julgamento, caso Roberta Dias tem condenações definidas

Enfim, caso Roberta Dias - cuja conclusão precisou de mais de uma década e não de dias, chega aos seus final dentro do que o julgamento popular entendeu com aplicação da lei.

Após treze anos de investigações e três dias julgamento, caso Roberta Dias tem condenações definidas

Depois de uma longeva peça jurídica, enfim, o caso Roberta Dias chega ao seu final previsível com condenações respeitando-se o júri popular, e aplicando-se o regime das leis vigentes diante de um teatro da vida com 15 anos de prisão com início em regime fechado para Karlo Bruno Pereira, autor material do crime, e 1 ano e 10 meses para Mary Jane Araújo Santos em regime aberto.

Aos olhos da lei a justiça foi feita, por ser tal decisão baseada no julgo popular, e aplicada a sentença dentro dos parâmetros apurados por uma investigação com 4,7 mil laudas, cujas condenações trazidas à baila baseiam-se nas acusações feitas pelo Promotor de Justiça, Sitael Jones Lemos, que incluiu em sua oratória todo o sofrimento imposto à senhora Mônica Reis, mãe e avó, que por nove anos procurou incansavelmente pelos corpos desaparecidos, e que por obra e graça da natureza foram descoberto à beira mar pelas ondas e marés que desenterraram o crânio de Roberta Dias, para posterior escavação com retroescavadeira dando conta no local, o corpo da jovem mãe desaparecida.

E, por mais quatro anos para se chegar ao veredicto da sexta-feira, teria que ser em uma sexta-feira, 25/04/25, cujos números somados entre si, 18, deram perdão a um dos envolvidos em toda a trama macabra por ser menor de idade à época. O libelo da impunidade.

Em consoante decisão engastada no depoimento de Karlo Bruno Pereira, libera-se também de culpa à mãe do namorado de Roberta Dias como não partícipe do crime triplamente qualificado. Motivo torpe (mãe e filho não aceitavam a gravidez e planejaram o assassinato), meio cruel (morte por asfixia) e sem chance de defesa à vítima, além de aborto provocado por terceiro, que ocorre quando há perda do feto provocada por outra pessoa, que não a genitora. Mary Jane Araújo Santos por depoimento do autor material do assassinato, Karlo Bruno Pereira, é sentenciada então a 1 ano e 10 meses em regime aberto. É o decidido pela justiça aos olhos da lei.

Em resumo, o crime foi então elucidado. Se as penas foram justas, disso sabemos jamais terem sido as esperadas pela família enlutada para ad eternam. Para as opiniões públicas – do povo – uma controversa aplicação da lei, e, para os operadores do direito, aquilo que foi decidido pelo júri popular com aplicação do que manada a própria lei.   

Creditos: Professor Raul