Pensão vitalícia para viúva de Vladimir Herzog é determinada

Pensão vitalícia para viúva de Vladimir Herzog é determinada

Pensão Vitalícia como Reparação

O juiz federal Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou por meio de decisão liminar (provisória e urgente) o pagamento mensal de R$ 34.577,89 a Clarice Herzog, viúva do jornalista Vladimir Herzog, que foi assassinado por agentes da ditadura militar em outubro de 1975.

Esse valor deve ser pago como reparação econômica pelo eventual reconhecimento de Herzog como anistiado político. Tal reconhecimento ainda não ocorreu, apesar da constatação da perseguição sofrida pelo jornalista, conforme processos conduzidos pelas Comissões Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão Nacional da Verdade.

O Assassinato e o Reconhecimento

O assassinato de Herzog pelas mãos de agentes da repressão estatal, que chegou a ser simulado como suicídio, foi reconhecido também pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2018, quando o Brasil foi condenado por não ter esclarecido a contento as circunstâncias da morte do jornalista.

“Em suma, diante das fartas evidências a respeito da detenção arbitrária, da tortura e da execução extrajudicial de Vladimir Herzog, o pedido autoral de reconhecimento da sua condição de anistiado político, com as suas consequências legais, apresenta plausibilidade jurídica”, escreveu o juiz responsável pelo caso.

Urgência da Decisão

O magistrado justificou a urgência da decisão de reparação econômica em prestações mensais vitalícias pelo fato de a viúva do jornalista já ter 83 anos de idade e sofrer de Alzheimer em estágio avançado. Ele abriu prazo para que a União conteste a decisão.

A defesa de Clarice requer também mais de R$ 2 milhões em pagamentos retroativos dos últimos cinco anos, embora esse pedido ainda não tenha sido analisado pelo juiz. Ele afirmou que mesmo o valor da pensão mensal poderá ser reavaliado após a instrução regular do processo.

Reação da Família

Em nota, o Instituto Vladimir Herzog e a família do jornalista comemoraram a liminar, destacando que ela “acontece no marco de 50 anos desse crime e de incansável luta de Clarice por justiça para Vlado”.

Não há prazo certo para que o julgamento de mérito, definitivo, sobre o caso, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Contexto Histórico

Assassinado em uma cela das dependências do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (antigo Doi-Codi), órgão de repressão e da prática de torturas à época do regime militar, Herzog teve seu atestado de óbito forjado como “suicídio”, fraude que seria desconstruída anos depois.

Herzog havia sido preso por sua ligação com o Partido Comunista Brasileiro (PCB). Torturado e morto, a alegação oficial foi de que teria se enforcado com um cinto em sua cela. Fotos forjadas chegaram a ser divulgadas. No entanto, em 1978, a Justiça brasileira decidiu pela condenação da União pelo crime.

Vlado Herzog nasceu em 1937, na Croácia (antiga Iugoslávia), morou na Itália e veio ao Brasil em 1942. Naturalizou-se brasileiro, mudou seu nome para Vladimir, residiu em São Paulo e começou a trabalhar como jornalista em 1959. Passou por veículos como BBC, quando morou em Londres, pelo jornal O Estado de São Paulo e pela TV Cultura, da qual era diretor de telejornalismo no momento de sua morte.

Também foi professor de telejornalismo na Fundação Armando Álvares Machado (FAAP) e na Escola de Comunicações e Artes da USP.