Torcedor do CRB é condenado por morte de torcedor do CSA
31/01/2025, 13:31:46Torcedor do CRB é condenado por morte de torcedor do CSA
José Cláudio Lopes dos Santos Júnior foi condenado pela morte de Clebson da Silva Aureliano, crime ocorrido em outubro de 2017.
O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) levou ao banco dos réus, nesta quinta-feira (30), José Cláudio Lopes dos Santos Júnior, integrante da torcida organizada Comando Alvirrubro, do CRB. Ele foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de Clebson da Silva Aureliano, torcedor da Mancha Azul, do CSA.
O julgamento durou 14 horas. O Conselho de Sentença acatou a tese de que o crime foi cometido com frieza, por motivo fútil e sem chance de defesa para a vítima, que foi baleada pelas costas. O réu foi condenado a 18 anos e 9 meses de reclusão por homicídio duplamente qualificado e recebeu ainda uma pena adicional de 2 anos e 1 mês pelo crime de disparo de arma de fogo.
José Cláudio foi preso um mês após o crime, que ocorreu em outubro de 2017, durante uma operação policial realizada na capital e no interior do estado.
Crime aconteceu após discussão entre torcidas
O crime ocorreu quando Clebson Aureliano voltava para casa, uniformizado, após comemorar uma vitória do CSA com outros torcedores. Ao passar pela Rua Bela Vista, no bairro de Fernão Velho, em Maceió, o grupo se deparou com integrantes da torcida organizada do CRB. Houve uma discussão e, segundo as investigações, Edvaldo dos Santos Lobo, conhecido como “Nuno”, teria ordenado que José Cláudio buscasse uma arma em casa.
Momentos depois, os torcedores do CSA foram encurralados. O réu retornou armado e, antes de atingir Clebson, efetuou disparos para o alto e na direção do grupo, gerando tumulto e pânico entre os moradores da região. Em seguida, ele disparou contra a vítima, que foi atingida fatalmente.
Além de integrar a torcida organizada, José Cláudio Lopes Júnior já havia sido condenado anteriormente por dois crimes dolosos e tinha envolvimento com o tráfico de drogas. O histórico criminal e o risco à sociedade impediram a substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas. A família da vítima deixou cinco filhos menores de idade.