PF já registra ocorrências de crimes eleitorais neste domingo (06), em Alagoas

PF já registra ocorrências de crimes eleitorais neste domingo (06), em Alagoas

Logo nas primeiras horas deste domingo (06), dia do primeiro turno das Eleições 2024, a Polícia Federal já registrou dois crimes eleitorais em Alagoas. Dados compilados até a última sexta-feira (04) apontavam o estado como o terceiro maior no quesito no Nordeste.

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A apuração contabiliza os casos com denúncias iniciadas na própria PF, na Justiça Eleitoral, no Ministério Público Eleitoral, Ministério Público Estadual e Polícia Militar. As situações de hoje foram registradas apenas na Justiça.

No entanto, a Polícia Federal não especificou os municípios nos quais os crimes aconteceram.

Os artigos do Código Eleitoral infringidos desta vez foram o 299 e o 326, com um registro de ocorrência cada. O primeiro trata sobre compra de votos e o segundo de injúria em propaganda eleitoral. 

Confira os detalhes a seguir:

  • Art. 299 - 1 registro: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa;
  • Art. 326 - 1 registro: Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A pena é de detenção de até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.