PP de Arthur Lira repete pedido de suspensão das eleições em Alagoas. Aguardem cartas.
10/05/2022, 15:55:26Arthur Lira mostra o quanto é "democrático" e por isso mesmo bolsonarista!

O Partido Progressistas – PP – que em Alagoas é comandado pelo deputado federal e presidente da câmara federal, Arthur Lira, entrou mais uma vez no Supremo Tribunal Federal – STF – pedindo novamente a suspensão das eleições indiretas em Alagoas, que devem ou deveriam ocorrer na tarde do próximo domingo, dia 15/05, como já estão convocados os senhores deputados para a eleição na ALE.
Neste novo pedido de suspensão o PP defende as seguintes teses para o pedido mediante observação da Constituição Federal:
a: b.1 Necessidade de Votação Majoritária, com maioria absoluta, para a Eleição do Governador e Vice-Governador;
b.2 Necessidade de se respeitar o Devido Processo Legal, nisso incluído a ampla defesa e o contraditório em seu aspecto material, com a disposição de prazos proporcionais e razoáveis para registro de candidatura, a apresentação de impugnação, recursos e defesas nos termos da Lei;
Partido Político para a escolha e registro do Candidato a disputar o certame.
c) caso a decisão ora agravada não seja integralmente reconsiderada quanto ao item “c”, sustando-se a tramitação do processo eleitoral indireto ao menos até que o Plenário desta Casa, em julgamento que é iminente, possa se pronunciar sobre os inúmeros vícios de inconstitucionalidade denunciados na presente arguição, SOBRETUDO a questão da necessidade de maioria absoluta para o quórum que elegerá o governador e o vice-governador por eleição indireta e o devido processo legal nos termos já levantados.
Sendo do pleito jurídico a afirmativa para os registros de candidaturas ocorram no prazo de 21 dias a contar da nova decisão do ministro Gilmar Mendes que autorizou a eleição após pedido do presidente do Supremo Tribunal federal, ministro Luís Fux, que delegou a Gilmar mendes a condição de relator.
Para o advogado do PP Yuri de Pontes Cezario, a decisão do ministro-relator, Gilmar Mendes, deixou brechas – lacunas – que ferem claramente a ampla competitividade na medida cautelar deferida. E, pelo entendimento da redação das partes, o advogado sabe mais que o ministro.