Leitura no tempo nos traz Empréstimo Compulsório da Gasolina

Bolsonaro deveria está defendendo o que fez em quatro anos de governo. Se não fez nada, mentir é o melhor negócio.

Leitura no tempo nos traz Empréstimo Compulsório da Gasolina

O DECRETO-LEI Nº 2.288/86 que incidia sobre os preços dos combustíveis, especificamente sobre a gasolina, foi um engodo, e 100% dos brasileiros que acreditaram tiveram que entrar na justiça depois de passado o prazo previsto em Lei, e de nada adiantou.

Na década de 80, mais precisamente no ano de 1986, o governo federal temendo uma avalanche de reclamações dos brasileiros possuidores de automóveis movidos a gasolina, fez valer uma espécie de armadilha, onde criou um tal de Empréstimo Compulsório, valor este cobrado sobre o preço normal da gasolina, e que seria depois devolvido aos merecidos credores.

A população aceitou e terminou por levar um grande calote que nunca foi pago nem a quem entrou na justiça reclamando pelo “direito líquido e certo”! E era tempo do início do governo José Sarney, começo da redemocratização do país.

Agora, 36 anos depois um novo golpe está sendo proposto só que desta vez endereçado aos governos estaduais, onde se propõe a redução do ICMS dos combustíveis – 17% - em média, para que seja abatido este percentual nas bombas de postos de combustíveis, diretamente ao cliente – leia-se eleitor – até dezembro de 2022, período após às eleições de 02 de outubro, valores estes reembolsados pelo governo federal aos governos estaduais.

Quem garante que será pago? Paulo Guedes? Bolsonaro? E se o governo Bolsonaro tiver perdido as eleições? Além disso milhares de economistas dizem que a queda nos preços não chagará aos consumidores.

A democracia tem dessas coisas, os bobos da corte são induzidos à ida para o matadouro, enquanto que o dono circo apenas arrecada. Depois fecha o circo.

Veja o desfecho:

Do que se trata: No período de 24.07.1986 a 17.10.1988 os autores recolheram empréstimo compulsório calculado e cobrado sobre o valor de aquisição de veículos automotores novos e sobre o consumo de combustível, conforme determinava o art. 10, parágrafo único do Decreto Lei 2.288/86.  O referido artigo foi julgado inconstitucional pelo STF em 11.10.1990. As ações tinham a finalidade de requerer a restituição da importância indevidamente recolhida aos cofres públicos no período do Decreto Lei.

Situação atual da ação: ENCERRADA. A data para o resgate do empréstimo compulsório findou-se em 01.01.1991, sem que o Governo efetuasse o pagamento. A prescrição ocorreu em 01.01.1996 (5 anos) para pleitear a devolução.

 

Foram ajuizadas 80 ações entre 1995 e 1997 para 647 associados.  Parte delas ainda se encontra em trâmite, mas, até junho de 2015, já beneficiaram 283 pessoas com crédito total de R$ 734.453,83.    

Creditos: Raul Rodrigues