A interpretação é de direito dos Ministros...
Cinco ministros do STF respondem como possível às reeleições dos presidentes da CF e SR
Já se basta ter conhecimento do Direito para interpretar o que é interpretação literal. Falta agora no STF interpretar melhor a Bíblia Sagrada
É polemica a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – quanto à consulta sobre as reeleições dos presidentes da Câmara Federal e do Senado da República? É sim!
Mas os ministros Gilmar Mendes já foi acompanhado, em seu voto, pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, e o ministro Nunes Marques, acompanhou o voto, mas com ressalvas. Isto em função da seguinte linha de entendimento: “A interpretação do parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição não deve ser literal, uma vez que o texto constitucional não exauriu a disciplina da reeleição para as presidências da Câmara e do Senado nesse enunciado”.
É preciso cotejar a norma com o princípio da autonomia organizacional das casas do Congresso Nacional, garantindo a elas "espaço de conformação institucional amplo, em direta proporção à elevada exigência de adaptação cobrada das normas de Direito Constitucional".
Já outro grupo de juristas, e até senadores e deputados federais com formação acadêmica em Direito, discordam da “hermenêutica” encontrada na interpretação dos senhores ministros, pois, para os cinco ministros que votaram a favor das reeleições, a interpretação literal do parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição não deve ser literal, uma vez que o texto constitucional não exauriu a disciplina da reeleição. E isto abre brecha para o julgo das “interpretações” para os senhores ministros. Logo, a Constituição Federal passa a ter novas perspectivas de “interpretações” doravante.
Não se sabe a favor ou contra quem!
Fonte: correiodopovo-al.com.br